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Aviso 7536/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7536/2000 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Março de 2000 da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio, são nomeados, provenientes de concurso externo geral de ingresso para provimento de 80 lugares vagos de enfermeiro de nível 1 do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, por urgente conveniência de serviço, em regime de comissão de serviço extraordinária:

A partir de 1 de Abril de 2000:

Emília Maria da Costa Araújo.

A partir de 3 de Abril de 2000:

Amada Cristina Caleiro Matias Nascimento.

Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira da Silva.

Ana Luísa da Costa Marreiros.

Anabela dos Santos Freitas Fernandes.

Carlota dos Anjos Mendes Gião.

Dina Maria Veira Borba.

Habiba Mamadesua Léhé.

Helena Maria Goinhas Silvestre Mendes.

José Francisco Costa Nascimento.

Lina Maria Pereira Graça.

Margarida Maria Martins dos Santos.

Maria da Glória Pacheco José.

Maria de Lurdes Gomes Campos Ribeiro Brás.

Maria Manuel Raposo Pereira.

Maria Ofélia da Silva Gingeira.

Teresa Paula Orelha de Castro.

A partir de 10 de Abril de 2000:

Marta Isabel Godinho Guerreiro.

A partir de 2 de Maio de 2000:

Olívia da Conceição Seixas Teixeira Bicho.

A partir de 3 de Maio de 2000:

Elsa Maria Francisco da Silva.

13 de Abril de 2000. - Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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