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Despacho 9005/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9005/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no chefe da Repartição de Pessoal Francisco José Costa Pereira os poderes para:

1) Decidir sobre a justificação de faltas do pessoal afecto aos serviços centrais e comuns, com a excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns;

2) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil, relativamente a funcionários e agentes afectos aos serviços centrais e comuns com a excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou estrangeiro, nos termos do despacho 23/87, da Ministra da Saúde;

3) Autorizar licenças para amamentação e de maternidade ou paternidade do pessoal afecto aos serviços centrais e comuns, com excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns;

4) Autorizar a frequência de acções de formação pelo pessoal afecto ao Serviço de Pessoal, desde que a mesma não envolva encargos institucionais;

5) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e dentro das condições definidas na ordem de serviço n.º 4/2000, de 25 de Fevereiro;

6) Autorizar a passagem de certidões de documentos insertos nos processos individuais dos funcionários ou em processos que corram pelo Serviço de Pessoal do CHC;

7) Mandar apresentar os funcionários a junta médica, nos termos dos artigos 39.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8) Ordenar a destruição de documentos referentes a concurso, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9) Autorizar atribuição de regalias e processamento de abono a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos legalmente previstos;

10) O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que me serão presentes, para decisão, os casos de especial complexidade ou melindre e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação do funcionamento do Serviço;

11) Este despacho produzirá efeitos desde 26 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados.

10 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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