Portaria 321/86
   
   de 28 de Junho
   
   Em virtude de não ter sido admitido qualquer candidato no concurso documental  para provimento do lugar de secretário do Governo Civil do Distrito de Vila  Real, como consta do aviso da Secretaria-Geral do Ministério da Administração  Interna publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 29 de  Setembro de 1985, e dada a urgente conveniência em prover o referido lugar,  pelas especiais responsabilidades da função:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que seja excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Vila Real a licenciados em Direito, vinculados à função pública com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
   Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
   
   Assinada em 2 de Junho de 1986.
   
   O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da  Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto  do Ministro da Administração Interna.
  
 
   
   
   
      
      
      