Aviso 3408/2000, de 2 de Maio
Aviso 3408/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que as listagens de antiguidade dos funcionários desta autarquia se encontram afixadas no átrio da secretaria desta autarquia, sita na Rua do 1.º de Maio, lote 4, 2840 Amora, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
31 de Março de 2000. - A Presidente da Junta, Maria Odete Pires dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1778295.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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