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Aviso 7504/2000, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7504/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 5 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso na carreira auxiliar para o preenchimento de uma vaga na categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa existente no quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga em referência.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica.

5 - Vencimentos, condições de trabalho e regalias sociais - as remunerações serão fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.

7 - Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à RAM através da Resolução 1014/98, de 11 de Agosto, da Presidência do Governo Regional.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, que será teórica, terá a forma escrita, a duração de duas horas e incidirá sobre a matéria do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias da Universidade da Madeira;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, entregue pessoalmente na recepção desta durante as horas de expediente ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Identificação do concurso com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias que possui;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria e na função pública e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

9.2 - A apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada temporariamente desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados no n.º 9.1, alíneas c) a e), desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas para consulta no placard existente na Universidade da Madeira, sita no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Ana Paula Silva Sales, assistente administrativa principal.

Vogais efectivos:

Susana Maria da Silva Fernandes Vasconcelos, assistente administrativa especialista.

Maria Rosária Ferreira Silva, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Lídia Maria de Jesus Andrade, assistente administrativa principal.

Maria da Silva Pestana Diniz, assistente administrativa principal.

6 de Abril de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-A/98 - Ministério da Educação

    Altera as escalas salariais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, reguladas pelo Decreto-Lei nº 223/87 de 30 de Maio (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 191/89 de 7 de Junho) e constantes do anexo nº 6 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo a este diploma. Produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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