Aviso 7499/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e na sequência do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2000, publica-se no anexo I a lista dos candidatos admitidos a estágio, nos termos do disposto no artigo 14.º do Regulamento das Acções de Recrutamento, Selecção e Formação para Ingresso e Acesso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 961/89, de 31 de Outubro.
2 - Do anexo II constam os candidatos cujos requerimentos não foram admitidos a concurso, com indicação do respectivo motivo.
3 - Os restantes candidatos, que requereram a admissão a estágio e não constam da lista (anexos I e II), não foram colocados por não terem vaga nos tribunais que escolheram para estagiar.
4 - Os candidatos que não são funcionários públicos deverão remeter a esta Direcção-Geral, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Certidão narrativa completa do registo de nascimento;
Certificado de habilitações literárias comprovativo de que concluiu o 11.º ano ou equivalente até 11 de Julho de 1995 (não é aceite o certificado de habilitações do 12.º ano ou de frequência universitária);
Certificado de registo criminal com validade para provimento em cargos públicos;
Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
Atestado de robustez física e psíquica;
Certificado de vacina antitetânica, podendo apresentar o boletim individual de saúde devidamente actualizado;
Declaração de incompatibilidades.
5 - Os candidatos, funcionários públicos de nomeação definitiva, devem requerer ao director-geral dos Serviços Judiciários a nomeação em comissão de serviço extraordinária (artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro), para efeitos de frequência do estágio, juntando declaração do serviço de origem que inequivocamente comprove a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública. Os candidatos que optem pelo vencimento do lugar de origem deverão ainda juntar uma guia de vencimentos, emitida pelo respectivo serviço.
6 - O estágio será remunerado pelo índice 125, iniciar-se-á em 2 de Maio e terminará a 31 de Julho de 2000.
ANEXO I
Candidados admitidos
(ver documento original)
ANEXO II
Candidatos excluídos
(ver documento original)
17 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.