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Aviso 7472/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7472/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 7 de Janeiro de 1999 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para admissão a estágio para preenchimento de cinco lugares na categoria de operador de sistema de 2.ª classe do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 75/92, de 5 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade e lugares a preencher - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 335/81, de 9 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 192/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 177/95, de 26 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - ao operador de sistema incumbe as tarefas inerentes ao conteúdo funcional descrito no artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remunerações, condições e local de trabalho:

O vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente adoptadas na Administração Pública, sendo o local de trabalho a sede do Instituto de Meteorologia, Rua C, Aeroporto de Lisboa.

6 - Condições de admissão - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado, devendo os candidatos reunir cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os que são exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei;

b) Ser possuidor de curso de formação técnico-profissional na área da informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou ser possuidor do 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática, ou ainda ser possuidor do curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos (específicos);

c) Exame psicológico de selecção;

d) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os métodos de selecção de avaliação curricular, prova de conhecimentos e exame psicológico de selecção são eliminatórios de per si, considerando-se excluído qualquer candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - O programa das provas aborda conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho 27/MA/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, a incidir sobre os temas seguintes:

a) Conhecimentos gerais sobre informática e áreas de aplicação;

b) Conhecimentos básicos de computadores: constituição física do computador, unidades periféricas suportes de informação e sistemas de exploração;

c) Conhecimentos de sistemas operativos e aplicações informáticas;

d) Noções de privacidade e segurança;

e) Funções de operador de sistemas;

f) Organização e competências do Instituto de Meteorologia.

7.3 - Bibliografia - conteúdos funcionais da carreira de informática, publicados no Diário da República, 2.ª série; Portaria 244/97, de 11 de Abril; organização e competências do Instituto de Meteorologia publicadas no Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio; conhecimentos adquiridos pelo candidato que satisfaçam os requisitos especiais indicados na alínea b) do n.º 6.2.

7.4 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores.

7.5 - Os candidatos serão notificados da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e do exame psicológico de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não satisfaçam o n.º 7.1 ou que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.6.1 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao prazo fixado no n.º 1, no qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente - nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, organismo em que presta serviço, natureza do vínculo e antiguidade na função pública;

d) Identificação do concurso com referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por entender que poderão ser relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituir preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, com indicação do(s) estabelecimento(s) de ensino frequentado(s), a classificação (média) final de curso e respectiva concessão de equivalência, quando for caso disso, e a descrição das funções que tenha exercido;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional em que tenha participado;

d) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na função pública.

8.3 - A não apresentação de documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso, sendo as falsas declarações passíveis de ser punidas nos termos da lei.

9 - Afixação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto de Meteorologia, em Lisboa, e notificadas através de ofício registado.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece ao regulamento em vigor, aprovado pelo despacho 8039/97 (2.ª série), de 1 de Setembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria do Rosário Taveira Mendes Ribeiro, técnica superior de informática de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Fernando João Pires, programador principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Isabel Praxedes de Jesus Ferreira, operadora de sistema de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

João Manuel Almeida Sampaio, operador de sistema-chefe.

Américo de Jesus Brás, operador de sistemas-chefe.

12 de Abril de 2000. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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