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Aviso 7460/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7460/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor (ramo de laboratório), da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz de 29 de Fevereiro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor (ramo de laboratório), da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assessor do ramo de laboratório as funções constantes do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - O local de trabalho é nas instalações do Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, sendo o vencimento fixado de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir a categoria de assistente principal (ramo de laboratório), da carreira técnica superior, com pelo menos quatro anos de serviço classificados de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - discussão pública de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica, relacionado com a natureza do lugar a prover, conforme o previsto no Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - O critério de apreciação e ponderação da discussão pública do trabalho, bem como o sistema de classificação final, incluíndo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação do referido método de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 26.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que pertence e da natureza do vínculo à função pública;

d) Pedido de admissão a concurso fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração devidamente autenticada pelo serviço ao qual se encontra vinculado, da qual conte, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos quatro anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do trabalho previsto no n.º 7 do presente aviso.

10.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal (edifício dos Serviços Administrativos).

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Francisco Manuel da Cruz Ferreira Crespo, director do serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José da Cruz Vaz Portugal Fontes Pereira de Melo, assessora do ramo de laboratório do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Maria Matilde Covas Braz, assessora do ramo de laboratório do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Emília Beja Cunha, assessora do ramo de laboratório do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Umbelina Maria Neves Damásio Rosado Galhardas, assessora do ramo de laboratório do Hospital do Barlavento Algarvio.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

24 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Tereza Larcher.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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