Portaria 313/86
de 24 de Junho
Mostrando-se necessário alargar o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro na medida do estritamente necessário a assegurar, sem prejuízo de uma reavaliação global posterior, o desempenho das atribuições e competências que lhe foram cometidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio;
Considerando o disposto no artigo 11.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro é acrescido dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 97-A/86, que extingue o Gabinete para a Cooperação Económica Externa.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria 313/86
(ver documento original)