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Portaria 301/86, de 21 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Texto do documento

Portaria 301/86
de 21 de Junho
Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre indivíduo que reúna requisitos de comprovada capacidade no domínio da informática e experiência no âmbito do equipamento utilizado no Serviço acima mencionado;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, a indivíduos com curso superior que confira o grau de licenciado e que possuam, nos quadros de pessoal dos departamentos do Ministério das Finanças, a categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 3 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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