Aviso 3341/2000, de 28 de Abril
Aviso 3341/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que se encontra afixada em local apropriado a lista de antiguidade dos funcionários desta Junta de Freguesia, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.
20 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, António Joaquim Viegas da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1777792.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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