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Portaria 285/86, de 17 de Junho

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Sumário

Determina que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de uma percentagem de 40%.

Texto do documento

Portaria 285/86
de 17 de Junho
Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria 120/86, de 1 de Abril, os valores que definiam as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria 5/84, de 4 de Janeiro.

Com a Portaria 217/86, de 15 de Maio, que revogou as duas portarias atrás citadas, tentou reunir-se num só diploma todos os parâmetros definidores do regime geral de crédito à aquisição de casa própria, procedendo-se, igualmente, a algumas alterações nas variáveis estabelecidas.

Considerando que os valores definidos não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma da Madeira, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I "Classes de fogos» anexo à Portaria 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de uma percentagem de 40%, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Maio de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.


ANEXO
Classes de fogos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 459/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-01 - Portaria 120/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos n.os 1.º e 12.º da Portaria n.º 5/84 de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de crédito à aquisição de casa própria. Revoga a Portaria n.º 124/85, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-15 - Portaria 217/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define os benefícios financeiros a que se refere o Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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