A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 279/86, de 11 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe do Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrário de Entre Douro e Minho, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural.

Texto do documento

Portaria 279/86
de 11 de Junho
Considerando a dificuldade com que se tem debatido o Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural no recrutamento de pessoal dirigente para o Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrário de Entre Douro e Minho, serviço local, a nível de divisão, face aos condicionalismos impostos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que àquele Centro cabe desempenhar múltiplas e complexas tarefas, não só de investigação e desenvolvimento experimental, com base na motivação regional, como também por nele se situar o Banco de Germoplasma de Milho da Região Mediterrânica, que procede à preparação, selecção e formação de híbridos e de linhas puras para o melhoramento do potencial genético do milho;

Considerando que a direcção do Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrário de Entre Douro e Minho tem vindo a ser assegurada por um engenheiro técnico agrário principal de reconhecida competência e comprovada experiência profissional desde a sua criação;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79 e na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe do Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrário de Entre Douro e Minho, equiparado a chefe de divisão, ao engenheiro técnico agrário principal que vem exercendo aquelas funções, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Maio de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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