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Edital 283/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 283/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 4.º e 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 17 de Dezembro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento do cargo de secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, lugar equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços, de acordo com o Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 129/97, de 24 de Maio, e pela Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - ao secretário estão atribuídas as funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, assim como as constantes do artigo 25.º e do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos da ESE, aprovados pelo despacho 3/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1997, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Coadjuvar o director em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira;

b) Dirigir os serviços administrativos da ESECB;

c) Coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento;

d) Secretariar as reuniões do conselho administrativo da Escola, prestando-lhe o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;

e) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo director e preparar a informação dos que tenham de subir ao instituto politécnico respectivo ou a instâncias superiores;

f) Dirigir a execução de todo o serviço da secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do director, dando-lhe conta de tudo o que interessa à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;

g) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o director da respectiva escola;

h) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, apresentando à assinatura do director ou presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;

i) Assinar as certidões passadas pela secretaria;

j) Subscrever os diplomas de curso;

k) Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da Escola.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - situa-se na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Possuam licenciatura em Direito, Economia, Gestão ou em área afim ou ainda em outra área, desde que complementada por especialização, pós-graduação ou experiência relevante no âmbito da direcção, chefia, coordenação e controlo dos serviços ou organismos públicos.

8 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissionasl específica e a formação profissional.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.

9.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para a admissão;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo em branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional adequadas (cursos, estágios, seminários, especializações, etc.)

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento de admissão a concurso a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

12 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no Instituto Politécnico e na Escola Superior de Educação.

13 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído através da realização do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conforme a acta 160/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, e é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Prof. Luís do Rosário Dias Costa.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Domingos dos Santos Rijo.

2.º Prof. José Dias dos Santos Pires.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Francisco José Freire Lucas.

2.º Prof. João Pedro Várzea Rodrigues.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Abril de 2000. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1777039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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