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Aviso 7259/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7259/2000 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, após homologação do conselho de administração deste Hospital de 5 de Abril de 2000, e dando cumprimento às formalidades constantes dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que a lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de técnico de terapia ocupacional de 2.ª classe, do quadro de pessoal deste Hospital, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999, se encontra afixada no hall de entrada principal deste Hospital.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da homologação da referida lista cabe recurso, a interpor para o ministro da tutela no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Abril de 2000. - O Administrador Hospital, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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