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Aviso 3212/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3212/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, se declara, para conhecimento dos interessados, que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo da Câmara Municipal de Oeiras, nos locais de trabalho abaixo indicados:

Edifício principal, edifício da Rua 7 de Junho, edifício do Departamento de Habitação, edifício da Biblioteca e da Assembleia Municipal, edifício da Avenida de Brasília, edifício da Divisão de Polícia Municipal e Gabinete Médico, edifício municipal (Fundição de Oeiras), Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico e Gabinete de Projecto URBAN (edifício da Caixa Geral de Depósitos), edifício do Largo do Avião Lusitânia, edifício municipal de Paço de Arcos, edifício do Espargal (Oficinas Municipais) e edifício da Divisão de Edificações Urbanas.

22 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, por delegação, o Vereador, José Eugénio Tavares Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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