Aviso 7207/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 9 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de técnico profissional especialista principal da carreira de apoio técnico do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
2 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado a partir da data da publicação do aviso da classificação final, esgotando-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, no âmbito das actividades do Instituto da Água.
5 - Local de trabalho - Lisboa.
6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, obtida da seguinte forma:
1.º Na classificação final dos candidatos é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas. A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=0,30Ep+0,25Fp+0,35Ts+0,10Cs
em que:
CF é a classificação final;
Ep é a valorização da qualificação e experiência profissionais;
Fp é a valorização da formação profissional;
Ts é a valorização do tempo de serviço;
Cs é a classificação de serviço.
2.º Experiência profissional (Ep) - na sua valorização serão considerados:
a) O desempenho das funções na área de actividade para que o concurso é aberto;
b) A preparação profissional adquirida;
c) Os trabalhos realizados, nomeadamente os de maior complexidade e dificuldade;
d) Outros elementos curriculares relevantes.
Esta classificação variará de 12 a 20 valores:
Adequada - de 12 a 14 valores;
Boa - de 15 a 17 valores;
Muito boa - de 18 a 20 valores.
3.º A formação profissional (Fp) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, dada pela expressão:
Fp=0,60Hl+0,40Ap
em que:
Hl - habilitações literárias;
Ap - acções de formação, aperfeiçoamento profissional.
Para a valorização das habilitações literárias (Hl) será atribuída a classificação de:
a) 20 valores ao curso técnico-profissional, com duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade ou curso completo do ensino secundário (12.º ano ou equivalente);
b) 18 valores ao actual 11.º ano de escolaridade ou antigo curso complementar do ensino secundário (antigo 7.º ano do liceu);
c) 14 valores ao actual 9.º ano de escolaridade ou antigo curso geral do liceu (antigo 5.º ano do liceu).
Para a valorização das acções de formação ou aperfeiçoamento profissional (Ap) será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionará:
a) Acção de formação com, pelo menos, um mês ou mais de duração - 2 valores por participação, com o limite de 5 valores;
b) Acção de formação com, pelo menos, uma semana (trinta e cinco horas) de duração - 1 valor por participação, com o limite de 3 valores;
c) Acção de formação com duração inferior a uma semana - 0,5 valores por participação, com o limite de 2 valores.
4.º A valorização do tempo de serviço (Ts) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte expressão:
Ts=(20D1+10D2+2D3)/(20x235)
em que:
D1 é o tempo de serviço efectivo na categoria, em dias;
D2 é o tempo de serviço efectivo na carreira, em dias, excluindo D1;
D3 é o tempo de serviço efectivo na função pública, em dias, excluindo D1 e D2.
5.º A classificação de serviço (Cs) será valorizada pela média aritmética das classificações dos últimos três anos, consideradas na escala de 0 a 20 valores.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
9 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
10 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, morada, código postal e telefone);
b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
e) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira, categoria e função pública;
f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas;
g) Identificação do concurso;
h) Data e assinatura.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;
b) Documento que comprove pela ordem indicada a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública, só para os candidatos não pertencentes ao Instituto da Água;
c) Classificações de serviço, completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;
d) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;
f) Declaração emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
11.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e f) até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas é motivo de exclusão.
11.2 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
11.3 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.4 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro António Augusto Lopes de Miranda, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Engenheira Maria Manuela Silva Pinto Teixeira Direito, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro João Manuel Pinto de Barros Gomes, assessor.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Manuel Rodrigues Bernardo Proença, assessor.
Engenheira Maria Helena Martins Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.
7 de Abril de 2000. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.