Portaria 1315/2004
de 14 de Outubro
Pela Portaria 845/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Andrães (processo 3321-DGRF), situada no município de Vila Real, e tranferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Andrães.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 350 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 845/2003, de 14 de Agosto, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Andrães, município de Vila Real, com a área de 350 ha, ficando a mesma com a área total de 2881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)