Portaria 1480/2004
de 23 de Dezembro
Pela Portaria 1315/2004, de 14 de Outubro, foram anexados à zona de caça municipal de Andrães, processo 3321-DGRF, vários prédios, tendo a mesma ficado com a área total de 2881 ha.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que os prédios a anexar não se situam na freguesia referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que no n.º 1.º da Portaria 1315/2004, de 14 de Outubro, onde se lê "vários prédios rústicos sitos na freguesia de Andrães,» deve ler-se "vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nogueira,».
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Dezembro de 2004.