Portaria 1313/2004
de 14 de Outubro
Pela Portaria 722-N10/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 940/97, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Moleanos a zona de caça associativa da freguesia de Évora de Alcobaça (processo 1059-DGRF), situada no município de Alcobaça, com a área de 1926 ha, e não 1949,30 ha, como é referido na Portaria 940/97, de 12 de Setembro, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 3.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Évora de Alcobaça (processo 1059-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora de Alcobaça, município de Alcobaça, com a área de 1926 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 904/2004, de 23 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)