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Aviso 7145/2000, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7145/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, são classificados como de interesse público os seguintes exemplares:

Uma Tipuana tipu (Benth) Kuntze, existente na Praça de São Bento, freguesia da Lapa, concelho de Lisboa, pertencente à Câmara Municipal de Lisboa;

Uma Olea europaea L. variante europaea L. existente na freguesia de Aveiras de Cima, concelho da Azambuja, pertencente a Hortense Couceiro Rocha Ferrer;

Uma Dracaena draco L., existente na freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras, pertencente a Maria de Lurdes Lapa Travassos Valdez Ludovice e a Maria Margarida Ludovice Travassos Valdez;

Uma Phytolacca dioica L., existente na freguesia de Penha de França, concelho de Lisboa pertencente à Câmara Municipal de Lisboa.

30 de Março de 2000. - O Director de Serviços, Victor Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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