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Aviso 7142/2000, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7142/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 6 de Abril de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante do mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, sendo um destes lugares destinado a funcionários pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral e o restante a funcionários pertencentes a outros organismos da Administração Pública, caducando a validade do concurso com o preenchimento dos lugares.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Área funcional - competem ao técnico profissional principal as funções definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, ou na Rua Alexandre, 6, 3.º, ou na Rua António, 20, 1.º, sendo a remuneração fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Método de seleçcão - avaliação curricular.

6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos, actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguintes documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e das que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como das habilitações académicas e da formação profissional;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

7.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.3 - A falta da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria de Lurdes Trindade da Cunha de Serra Camilo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro António Manuel Lopes Costa, assessor principal da carreira de engenheiro.

2.º Adérito José Serafim Lopes, técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola.

Vogais suplentes:

1.º João dos Santos Carrascalinho, técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola.

2.º Francisco Estevens Baptista, técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola.

8.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Abril de 2000. - O Director-Geral, João António Ribas de Sousa e Silva.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., ... (data e validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., ... (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., ... (tipo de vínculo), do quadro de pessoal ... (organismo a que pertence), ... (antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... (vagas), na categoria de ..., da carreira ..., conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2000.

Mais se declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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