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Portaria 689/2000, de 22 de Abril

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Texto do documento

Portaria 689/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 371.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

a) PIL:

SOLCAD PIL SEN 128730 D, Vítor Jorge Paiva Alves - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129224 C, Thor de Seixas Pereira Lauvstad - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 125831 G, Sérgio Miguel da Costa Nicolau - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129227 H, Tiago Bruno Cristo da Conceição Madeira - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129232 D, Paulo Jorge Cameirão Romero - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129228 F, Diogo João Vidal Ramires da Silva - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129245 F, Ana Cristina Nascimento Santos - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129244 H, Rafael Jorge Matos Duarte Silva - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129242 A, Jean Carlos Oliveira Ramos - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129225 A, Hugo Daniel de Andrade da Silva Rente - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129243 K, Pedro Nuno Mondego de Palhares Falcão - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129226 K, Gualter Márcio Lopes Medeiros - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129238 C, Bruno Isaac de Morais - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 125552 F, Tiago Emmanuel Pascoal Jesus Gonçalves - CFMTFA.

SOLCAD PIL SEN 129230 H, Hugo Filipe Monteiro Madeira - CFMTFA.

b) NAV:

SOLCAD NAV SEN 129190 E, Nuno Alexandre de Oliveira Pinto - CFMTFA.

SOLCAD NAV SEN 129246 D, Inácio Joaquim da Silva Pinto - CFMTFA.

SOLCAD NAV SEN 129215 D, Renata Maria de Almeida Sampaio Pereira - CFMTFA.

SOLCAD NAV SEN 129211 A, Sara Janine Vilela Ferreira Morgado - CFMTFA.

c) TINF:

SOLCAD TINF SEN 128646 D, Carlos Eduardo Correia de Passos - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN 129233 B, Nuno Alberto Pires Nunes Teixeira Gomes - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN 129216 B, Ricardo Filipe Monteiro da Silva Ferreira - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN 129239 A, Bruno Miguel Mergulhão da Silva Santos - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN 129241 C, Pedro Filipe Ribeiro Pereira - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN 129237 E, Eugénia Maria Monteiro de Sousa - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN 129212 K, Vanessa Sofia Barroca dos Reis - CFMTFA.

d) TOCART:

SOLCAD TOCART SEN 129217 L, Óscar Luís Soeiro Frias - CFMTFA.

SOLCAD TOCART SEN 129235 J, André Alexandre Barros Casimiro - CFMTFA.

SOLCAD TOCART SEN 129223 E, Nuno Ricardo Moreira Garcês - CFMTFA.

SOLCAD TOCART SEN 129222 G, Hélder Miguel Godinho Pinto Lopes da Silva - CFMTFA.

SOLCAD TOCART SEN 129214 F, Alexandre José dos Santos Moco - CFMTFA.

SOLCAD TOCART SEN 129231 F, Rui Filipe Gomes Rodrigues - CFMTFA.

SOLCAD TOCART SEN 129234 L, Bruno Emanuel de Magalhães Diogo - CFMTFA.

SOLCAD TOCART SEN 128828 J, Sandra Raquel Rodrigues Correia - CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Março de 2000.

27 de Março de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, em exercício, Pedro Manuel Pacheco Jorge Barreiros, major-general/MED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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