Portaria 415/86
de 31 de Julho
Considerando que se encontra vago um lugar de chefe de divisão do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica, anexo XVIII ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, lugar fundamental na estrutura do serviço de finanças e património;
Tornando-se indispensável ao Instituto Nacional de Investigação Científica proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo;
Atendendo a que não existem actualmente funcionários que reúnam a generalidade dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo tal cargo vindo a ser assegurado por um técnico superior de 1.ª classe com licenciatura na área de Economia e comprovada experiência profissional, considerando-o aquele Instituto qualificado para o desempenho de tais funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de finanças e património a técnicos superiores de 1.ª classe com experiência adequada nas respectivas áreas de actuação, designadamente em funções de planeamento.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 16 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.