A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4643, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 969/85, do Ministério da Indústria e Comércio, que regulamenta a comercialização de combustíveis determinada pela adesão de Portugal à CEE, de 31 de Dezembro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Portaria 969/85, publicada no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "nos termos do n.º 525/85, de 31 de Dezembro,» deve ler-se "nos termos do Decreto-Lei 525/85, de 31 de Dezembro,».

No n.º 10.º, onde se lê "deverão ser representados à Direcção-Geral de Energia» deve ler-se "deverão ser apresentados à Direcção-Geral de Energia».

No n.º 12.º onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 525/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Adequa o regime petrolífero português às normas da Comunidade Económica Europeia.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Portaria 969/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Regulamenta a comercialização de combustíveis determinada pela adesão de Portugal à CEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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