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Portaria 412/86, de 30 de Julho

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Sumário

Fixa o preço do melão na próxima campanha de comercialização.

Texto do documento

Portaria 412/86
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de sustentação do rendimentos dos produtores de melão;

Considerando-se conveniente a estabilidade de preços razoáveis aos consumidores;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º O mapa anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519/85, de 31 de Dezembro, passa a incluir o melão.

2.º É fixado um preço de base para o melão com as características constantes do quadro anexo a esta portaria, de 26$50/kg, para vigorar ao longo da respectiva campanha de comercialização.

3.º A campanha de comercialização do melão começa a 1 de Julho e termina a 31 de Outubro.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 15 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 412/86
Características das variedades de melão a que se refere a presente portaria
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 519/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece para o sector das frutas e de produtos hortícolas frescos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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