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Despacho 8540/2000, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8540/2000 (2.ª série). - Considerando que Laurindo António dos Santos foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 689/98, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1998;

Considerando que em 15 de Novembro de 1998 o agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;

Considerando que, decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha aceite qualquer das colocações que lhe foram propostas pela DGAP, não foi o agente integrado em serviço ou organismo público, mantendo-se, ininterruptamente, em situação de inactividade:

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:

Determina-se que Laurindo António dos Santos, agente afecto ao quadro transitório criado junto da DGAP, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.

9 de Março de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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