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Portaria 391/86, de 24 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Documentação e Informação do Instituto Nacional de Desportos, da Direcção-Geral dos Desportos.

Texto do documento

Portaria 391/86
de 24 de Julho
Verificando-se a necessidade de prover com urgência o lugar de chefe da Divisão de Documentação e Informação do Instituto Nacional de Desportos, da Direcção-Geral dos Desportos;

Considerando que não existem no organismo assessores nem técnicos superiores principais disponíveis com o perfil adequado ao cabal desempenho das funções inerentes ao cargo, dadas as matérias envolvidas e a especificidade dos conhecimentos requeridos;

Considerando que o bom desenvolvimento das funções daquela divisão é de relevante importância para a Direcção-Geral dos Desportos e exige que o seu responsável possua, para além de adequada formação académica, experiência no âmbito do desporto;

Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Documentação e Informação do Instituto Nacional de Desportos, da Direcção-Geral dos Desportos, é alargada a indivíduos licenciados em Educação Física e com experiência na área do desporto, vinculados ou não à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 8 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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