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Deliberação 483/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 483/2000. - Por deliberação de 14 de Março de 2000 do conselho directivo deste Centro Regional:

Elsa Maria Martinho Sobreda Tomar da Cunha Ferreira, Luís António Simão Ribeiro, Mário Mendes de Sousa, Fernanda Maria Silva Nascimento, Maria Teresa Carolina Neves, Clarisse Manuela Henriques Domingos, Luísa Maria Oliveira Martins, José Manuel Pereira Caldeira e Maria Felicidade Carreto Mata Nunes Lopes - nomeados, após estágio, definitivamente, por urgente conveniência de serviço, na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe, área de informática, do quadro de pessoal deste Centro Regional, de acordo com o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

21 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, a Directora dos Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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