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Portaria 383/86, de 23 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços de áreas protegidas do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Texto do documento

Portaria 383/86
de 23 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, para o desempenho das funções de director de serviços de áreas protegidas do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado em Arquitectura Paisagística, com competência técnica e profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Junho de de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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