Portaria 383/86
de 23 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que, para o desempenho das funções de director de serviços de áreas protegidas do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado em Arquitectura Paisagística, com competência técnica e profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe.
2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Junho de de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.