A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 376/86, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Portaria 376/86
de 22 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Considerando a grande extensão do parque imobiliário afecto aos serviços prisionais, nomeadamente os edifícios onde se encontram instalados os estabelecimentos prisionais centrais, especiais, regionais e cadeias de apoio, em número que ronda a meia centena;

Considerando a idade avançada da maioria desses edifícios e as reparações constantes que a sua manutenção exige;

Considerando que a mão-de-obra a utilizar nessas reparações é essencialmente mão-de-obra prisional;

Considerando que há necessidade de manter uma actividade constante de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico de reclusos;

Considerando que a especificidade das funções a desempenhar nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico dos reclusos e das obras a levar a efeito nas diversas instalações prisionais não se coaduna com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a engenheiros técnicos civis principais do quadro da referida Direcção-Geral.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 2 de Julho de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda