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Portaria 376/86, de 22 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Portaria 376/86
de 22 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Considerando a grande extensão do parque imobiliário afecto aos serviços prisionais, nomeadamente os edifícios onde se encontram instalados os estabelecimentos prisionais centrais, especiais, regionais e cadeias de apoio, em número que ronda a meia centena;

Considerando a idade avançada da maioria desses edifícios e as reparações constantes que a sua manutenção exige;

Considerando que a mão-de-obra a utilizar nessas reparações é essencialmente mão-de-obra prisional;

Considerando que há necessidade de manter uma actividade constante de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico de reclusos;

Considerando que a especificidade das funções a desempenhar nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico dos reclusos e das obras a levar a efeito nas diversas instalações prisionais não se coaduna com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a engenheiros técnicos civis principais do quadro da referida Direcção-Geral.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 2 de Julho de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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