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Aviso 2936/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2936/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 18.º e n°1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e por despacho exarado em 21 de Fevereiro de 2000, e por urgente conveniência de serviço, se procedeu a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, com início em 1 de Abril de 2000 e termo em 30 de Setembro de 2000, com as auxiliares de acção educativa Julieta Martins Carvalhido Rodrigues e Sónia Regina Aires de Oliveira. [Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.° 3 do artigo 114.º da Lei n.° 98/97, de 26 de Agosto.]

20 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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