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Portaria 375/86, de 22 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Informação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Texto do documento

Portaria 375/86
de 22 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que à Divisão de Informação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor compete coordenar e difundir junto do consumidor dados informativos de interesse para este, utilizando para o efeito os meios de comunicação social ou os seus meios próprios;

Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, além de uma reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência profissional neste domínio da comunicação social e da informação do consumidor;

Considerando, ainda, a reconhecida inexistência de especialistas e técnicos no âmbito da Administração Pública com perfil adequado à natureza do cargo a prover e que reúnam os requisitos legais exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Informação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e com experiência profissional adequada.

2.º Dispensar a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 24 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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