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Aviso 6972/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6972/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira de 23 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para provimento de uma vaga na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga a que se refere o presente aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 25/91, de 11 de Janeiro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de São João da Madeira, nos seus núcleos ou extensões ou outras entidades com as quais tenha ou venha a ter protocolos de cooperação.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o constante na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Vencimentos e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6.1 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.2 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de operador de sistemas de 2.ª classe.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes dos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ter as condições previstas nos artigos 8.º ou 19.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto.

8.2 - A prova de conhecimentos será escrita, terá uma duração não superior a duas horas e abordará os dois seguintes temas:

a) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

b) Estrutura de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados.

8.3 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa selecção interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e a comunicação, e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira, enviado pelo correio e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e centro de identificação civil e criminal que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertença donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado de habilitações académicas;

c) Certificados de formação profissional;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e em triplicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - Os candidatos que sejam funcionários deste serviço deverão mencionar tal facto no requerimento, com indicação da existência no seu processo individual dos documentos pedidos no n.º 10, se for caso disso.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão oportunamente afixadas no expositor da Secção de Pessoal deste Hospital, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 34.º, relativamente aos candidatos excluídos, e no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Duarte da Costa, administrador-delegado do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Eduardo de Oliveira Martins, técnico de informática principal do IGIFS.

Maria Luísa Eiró Mesquita Dutra Figueiredo, operadora de sistemas principal do IGIFS.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Adélia Martins Ferreira Belo dos Santos, operadora de sistemas principal do IGIFS.

Jorge Manuel de Almeida Peça, operador de sistemas principal do IGIFS.

O vogal referido em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Março de 2000. - O Director, Fernando Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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