Despacho 8342/2000 (2.ª série). - Delegação de competências do conselho de administração na presidente. - 1 - O conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação delega no respectivo presidente, secretário-geral, licenciada Maria Joana Bento da Silva Santos, e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam delegadas, as seguintes competências:
1.1 - As competências referidas nos n.os 1 a 32 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até aos limites de competência deste conselho, fixados na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;
1.3 - Autorizar o pagamento de todas as despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;
1.4 - Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, transporte de encomendas, telefone, água, luz, combustíveis e rendas;
1.6 - Autorizar o processamento de restituições;
1.7 - Autorizar a cedência gratuita de publicações;
1.8 - Aprovar a constituição dos júris dos processos de aquisição de bens e serviços.
2 - Fica ainda o presidente do conselho de administração da Editorial autorizado a subdelegar nos vogais do conselho de administração as competências que lhe são atribuídas neste despacho.
3 - O conselho, por proposta do presidente, delega estas competências na directora executiva, dentro dos limites estabelecidos no despacho 2/PCA/2000.
4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 9 de Dezembro de 1999 pelo presidente do conselho de administração no âmbito definido nos números anteriores.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Cláudia Villalobos - Elmino Bernardino - José Manuel Cabaço - Luiz Lopes da Silva.