Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8342/2000, de 17 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8342/2000 (2.ª série). - Delegação de competências do conselho de administração na presidente. - 1 - O conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação delega no respectivo presidente, secretário-geral, licenciada Maria Joana Bento da Silva Santos, e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam delegadas, as seguintes competências:

1.1 - As competências referidas nos n.os 1 a 32 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.2 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até aos limites de competência deste conselho, fixados na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;

1.3 - Autorizar o pagamento de todas as despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

1.4 - Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, transporte de encomendas, telefone, água, luz, combustíveis e rendas;

1.6 - Autorizar o processamento de restituições;

1.7 - Autorizar a cedência gratuita de publicações;

1.8 - Aprovar a constituição dos júris dos processos de aquisição de bens e serviços.

2 - Fica ainda o presidente do conselho de administração da Editorial autorizado a subdelegar nos vogais do conselho de administração as competências que lhe são atribuídas neste despacho.

3 - O conselho, por proposta do presidente, delega estas competências na directora executiva, dentro dos limites estabelecidos no despacho 2/PCA/2000.

4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 9 de Dezembro de 1999 pelo presidente do conselho de administração no âmbito definido nos números anteriores.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Cláudia Villalobos - Elmino Bernardino - José Manuel Cabaço - Luiz Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda