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Portaria 1300/2004, de 12 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 33/2003, de 14 de Janeiro, um prédio rústico sito na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 3226-DGF).

Texto do documento

Portaria 1300/2004
de 12 de Outubro
Pela Portaria 33/2003, de 14 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Francisco a zona de caça associativa de Monte Francisco (processo 3226-DGF), situada no município de Castro Marim.

Entretanto constatou-se que, para além do facto de a zona de caça em causa incluir por lapso terrenos integrados na Reserva Natural do Sapal de Castro Marim (RNSCM), onde a caça é interdita, a área referida na portaria de concessão, assim como no mapa anexo à mesma, estava errada, pelo que se torna necessário proceder a estas correcções.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 25,7180 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36 e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 33/2003, de 14 de Janeiro, um prédio rústico sito na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 25,7180 ha, ficando a mesma, depois da anexação e de se ter procedido às respectivas correcções, com a área total de 261 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 16 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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