Portaria 1300/2004
de 12 de Outubro
Pela Portaria 33/2003, de 14 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Francisco a zona de caça associativa de Monte Francisco (processo 3226-DGF), situada no município de Castro Marim.
Entretanto constatou-se que, para além do facto de a zona de caça em causa incluir por lapso terrenos integrados na Reserva Natural do Sapal de Castro Marim (RNSCM), onde a caça é interdita, a área referida na portaria de concessão, assim como no mapa anexo à mesma, estava errada, pelo que se torna necessário proceder a estas correcções.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 25,7180 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36 e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 33/2003, de 14 de Janeiro, um prédio rústico sito na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 25,7180 ha, ficando a mesma, depois da anexação e de se ter procedido às respectivas correcções, com a área total de 261 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Em 16 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)