Portaria 1296/2004
de 12 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, 37.º, 39.º, 44.º e 47.º do Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, e 54.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:
1.º São criadas na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, a Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, e a Conservatória do Registo Civil, de 2.ª classe.
2.º As novas Conservatórias têm, respectivamente, competência territorial limitada à área da freguesia de Quarteira.
3.º O quadro de pessoal de cada um dos referidos serviços é o seguinte:
Conservatória do Registo Predial de Quarteira
(ver quadro no documento original)
Conservatória do Registo Civil de Quarteira
(ver quadro no documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento de cada uma das Conservatórias é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
5.º Com a entrada em funcionamento de cada uma das novas Conservatórias, a competência das Conservatórias do Registo Predial e do Registo Civil de Loulé é circunscrita às restantes freguesias da área do concelho de Loulé, cabendo àquela o registo comercial de todo o concelho.
6.º Com a entrada em funcionamento da Conservatória do Registo Predial de Quarteira, o quadro de pessoal da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Loulé passa a ser o seguinte:
(ver quadro no documento original)
7.º É revogada a Portaria 970/89, de 8 de Novembro.
O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco, em 10 de Setembro de 2004.