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Aviso 6945/2000, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6945/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 8 de Março de 2000 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de duas vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, nomeadamente no laboratório de conservação e restauro.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto.

6 - São requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrarem-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado; ou

b) Ser auxiliar técnico posicionado no 3.º escalão ou superior, aprovado em concurso de habilitação para a categoria de técnico auxiliar.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos gerais, com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional do serviço onde vão ser colocados.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluências verbais.

7.4 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidatura:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do n.º 9.2 será dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras da Universidade do Porto dos quais se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

12 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao primeiro vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor José Carlos Ribeiro Miranda, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Paula Cristina Menino Duarte Homem, assistente convidada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Mestre Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues, assistente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Graciete Fernandes Freire Vilela, professora efectiva da Escola Secundária de Oliveira Martins, em regime de requisição na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e vogal do conselho directivo.

Licenciada Cláudia Ofélia de Melo Ferreira da Silva Ramos Pereira, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

14 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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