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Aviso 6943/2000, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6943/2000 (2.ª série). - Concurso para director de serviços de apoio. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para recrutamento e selecção de pessoal qualificado para provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços de apoio destes Serviços.

2 - Área de actuação - funções de direcção, coordenação e orientação dos serviços, no âmbito da sua competência na área dos serviços de apoio nos domínios:

Da gestão administrativa e financeira;

Do aprovisionamento e transportes;

Do apoio geral dos serviços, que implica o domínio da política e finalidades da acção social do ensino superior em geral e em especial da política de acção social da Universidade do Porto, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes, preparando a tomada de decisões em matéria de acção social do ensino superior.

3 - Requisitos legais - podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Condições preferenciais de habilitações e experiência - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais a licenciatura adequada ao lugar a prover, área de contabilidade e administração, e experiência comprovada no exercício de funções na área para que o concurso é aberto.

5 - Constituição do júri - após a realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta 115/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes, vice-reitor da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria do Céu Amaral, administradora para a acção social da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços da Reitoria da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade do Porto.

Licenciado José Domingos Pires Marques, director de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

6 - Métodos de selecção - a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e dos artigos 12.º e 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Prazo de validade - seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao administrador para a acção social da Universidade do Porto e entregue em mão na Secção de Pessoal destes Serviços, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, Rua da Boa Hora, 18, 4050-099 Porto, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta de declaração referida na alínea b) do n.º 8 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas;

c) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, da categoria detida, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e do serviço a que pertence;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal (os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados).

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação da lista de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard existente na Secção de Pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, Rua da Boa Hora, 18, Porto.

27 de Março de 2000. - O Reitor, José Ângelo Mota Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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