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Despacho 8114/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8114/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Universidade de Aveiro de 16 de Março de 2000, homologada por despacho reitoral de 20 de Março de 2000 e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, na alínea g) do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nos n.os 1 e 5 do despacho 39-R/93, de 24 de Julho, e no artigo 4.º do despacho 13 610/98 (2.ª série), de 6 de Agosto, é fixado para o ano lectivo de 2000-2001 o seguinte plano de estudos da parte escolar do curso de mestrado em Estudos Chineses - Área de Especialização: Negócios e Relações Internacionais:

(ver documento original)

Opções:

Disciplina:

Gestão Empresarial na China;

Negócios e Projectos de Investimento na China;

Relações Sino-Portuguesas;

Política Externa Chinesa;

Economia Chinesa II;

O Papel de Macau nas Relações Sino-Europeias;

Metodologia da Investigação.

Unidades de crédito:

i) Estudos Chineses (10 UC); Língua Chinesa I e II - 8 UC; Geografia, Cultura e Sociedade Chinesas - 2 UC.

ii) Economia/Gestão (2 UC); Economia Chinesa - 2 UC.

iii) Ciências Políticas (2 UC); Política e Governo da China - 2 UC.

iv) Opções (6 UC).

31 de Março de 2000. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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