Aviso 6822/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para dois lugares na categoria de técnico superior principal de serviço social, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte, do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, e 296/91, de 16 de Agosto.
4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes ao lugar a desempenhar.
5 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT - Direcção Regional do Norte.
6 - Vencimento - o correspondente aos escalões e índices da tabela remuneratória da categoria de técnico superior principal, para os lugares a prover na carreira técnica superior de serviço social, constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.
7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
9.1 - Na avaliação curricular, o júri terá em conta os seguintes factores:
Habilitações académicas de base;
Formação profissional complementar;
Experiência profissional com maior relevância na área de toxicodependência.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, referenciando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Experiência profissional;
e) Indicação da categoria que possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço exercido de funções na área para que é aberto o concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
b) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Classificação de serviço atribuída nos últimos três anos.
11 - Aos candidatos funcionários do SPTT é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no seu processo individual.
12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado José Gonzalez Esteves, presidente da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Fernanda Ferreira Fonseca, assessora da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT.
Licenciada Maria de Fátima Mendes da Cunha Neves, técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Fernanda Garcia Mendes Ferreira, técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT.
Licenciada Maria Ermelinda David Rebelo Batista Patrício, técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.