Portaria 360/86
de 10 de Julho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que os n.os 7.º e 8.º da Portaria 108/82, de 25 de Janeiro, alterada pela Portaria n.os 350/85, de 8 de Junho, passem a ter a seguinte redacção:
7.º
(Unidades de crédito)
1 - As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso na área de especialização em Hidráulica são assim distribuídas:
a) Áreas científicas obrigatórias:
I) Hidrodinâmica ... 6
II) Hidrologia e Processos Geomorfológicos ... 6
III) Engenharia de Sistemas Hidráulicos ... 6
IV) Matemática Aplicada e Estatística ... 6
b) Áreas científicas opcionais:
I) Hidrodinâmica ... 6
II) Hidrologia e Processos Geomorfológicos ... 6
III) Engenharia de Sistemas Hidráulicos ... 6
IV) Matemática Aplicada e Estatística ... 6
Total ... 30
2 - As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso na área de especialização em Recursos Hídricos são assim distribuídas:
a) Áreas científicas obrigatórias:
I) Hidrologia e Processos Geomorfológicos ... 6
II) Matemática Aplicada e Estatística ... 6
III) Modelação em Recursos Hídricos ... 6
IV) Planeamento e Gestão de Recursos Hídricos ... 3
V) Engenharia de Sistemas Hidráulicos ... 3
b) Áreas científicas opcionais:
I) Hidrologia e Processos Geomorfológicos ... 6
II) Matemática Aplicada e Estatística ... 6
III) Modelação em Recursos Hídricos ... 6
IV) Planeamento e Gestão de Recursos Hídricos ... 6
V) Engenharia de Sistemas Hidráulicos ... 6
Total ... 30
8.º
(Duração normal)
A duração normal do curso é de três semestres lectivos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 11 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.