Portaria 350/86
de 8 de Julho
Tornando-se difícil, dentro da base de recrutamento normalmente estabelecida, prover o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, a que se refere o Decreto-Lei 44-E/86, de 7 de Março;
Atentas as exigências decorrentes das competências atribuídas no domínio do desenvolvimento e aplicação de técnicas e métodos de gestão administrativa e financeira, visando o melhor aproveitamento dos meios financeiros atribuídos ao Ministério;
Tendo presente a conveniência em que a nomeação recaia em licenciado em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas com comprovada experiência em planeamento, programação e orçamentação;
Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É alargada, de forma a abranger outras categorias da carreira técnica superior, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, pelo currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 25 de Junho de 1986.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.