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Aviso 6777/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6777/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 16 de Março de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é apenas válido para o provimento do lugar indicado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - o descrito nos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Remuneração e condições sociais - o vencimento é o constante, para a categoria de assistente principal, no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes na Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Viana do Castelo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - É requisito especial ser assistente, ramo de nutrição, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equivalência legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os elementos constantes do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 e do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, bem como a identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo e a identificação do concurso e área a que se candidata.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço referente aos últimos três anos;

d) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original ou cópia autenticada e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a sua declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

11.1 - Os candidatos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Isabel Alves Pereira, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição.

Vogais efectivos:

Maria Monteiro Cardoso Meneses Monteiro Silva, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição.

Carlos Alberto Rodrigues Morais, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição.

Vogais suplentes:

Cristina Paula Barbosa Arteiro Romero Antelo, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição.

Diana Maria Veloso e Silva, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição.

14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela primeira vogal efectiva.

22 de Março de 2000. - O Coordenador, Alcindo Maciel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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