Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 463/2000, de 13 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 463/2000. - Por deliberação do conselho directivo desta instituição de 22 de Março de 2000:

Autorizada a nomeação, na categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo, a título provisório, durante o período probatório de um ano, convertendo-se automaticamente em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades no seu termo, com a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 190, para a categoria de assistente administrativo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de:

Sónia Cartaxo Salgueiro Evaristo.

Maria Augusta Pacheco Silvestre Costa.

Natália Correia Ramos.

Anabela Silva Gabadinho Pereira Guerreiro.

Maria Guerreiro da Silva Pereira.

Maria Francisca Frausto C. Monte Trigo.

Fernanda Maria Rosa de Sousa.

Célia Martins Palma Afonso.

Adelina Maria Guerreiro.

Marília Mendes Antunes Vieira Cavaco.

Maria da Glória Conceição de Sousa.

27 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Arnaldo José Tainha Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda