Aviso 6710/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Março de 2000 do juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para um lugar de telefonista do quadro da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se a preencher uma vaga de telefonista, sendo válido pelo prazo de um ano, a contar da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete ao (à) telefonista operar na central telefónica, prestar informações simples, de acordo com as normas e tratos convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho:
5.1 - O local de trabalho posto a concurso situa-se nas instalações do Conselho Superior da Magistratura, no Largo do Corpo Santo, 13, em Lisboa.
5.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, atendendo aos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.
7.3 - Qualquer dos métodos aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da realização da entrevista profissional de selecção atrás referida.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Conselho Superior da Magistratura e entregue pessoalmente, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, no Conselho Superior da Magistratura, no Largo do Corpo Santo, 13, 1200 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo fixado no presente aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das acções de formação/cursos na área de telefonista;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato se encontra vinculado, donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard do Conselho Superior da Magistratura, no Largo do Corpo Santo, 13, 1200 Lisboa.
12 - Composição do júri:
Presidente - António Alexandre Reis, juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura.
Vogais efectivos:
Ralph da Cunha Gomes Rodrigues, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Florival da Ponte, secretário de justiça.
Vogais suplentes:
Luís Lufinha de Vasconcelos, secretário de justiça.
Aníbal Tomaz, escrivão de direito.
28 de Março de 2000. - O Juiz-Secretário, Alexandre dos Reis.