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Declaração 126/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Declaração 126/2000 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.11.07.00/OD-00.PD., em 22 de Março de 2000, uma alteração ao Plano Director Municipal de Loures, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 161, de 14 de Julho de 1994, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Loures de 25 de Junho de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1999, e ainda pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 120, de 24 de Maio de 1999.

A alteração incidiu sobre os artigos 19.º, 21.º e 57.º do regulamento, a planta de ordenamento e as plantas de condicionantes n.os 1, 2 e 3, publicadas em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Loures de 16 de Dezembro de 1999, que aprovou esta alteração e a versão actualizada dos referidos artigos do regulamento e das mencionadas plantas.

24 de Março de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

TÍTULO II

[...]

CAPÍTULO I

[...]

Artigo 19.º

As áreas sujeitas a servidões administrativas encontram-se, sempre que graficamente possível, representadas na planta de condicionantes e na planta de ordenamento, como espaços-canais, à escala de 1:25 000, anexas a este Regulamento, nos termos e para os efeitos da legislação respectiva.

...

CAPÍTULO II

[...]

SECÇÃO II

[...]

Artigo 21.º

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro - servidões decorrentes da variante à EN 10;

i) Decreto-Lei 243/92, de 29 de Outubro - servidões dos acessos à Ponte de Vasco da Gama.

3 - ...

TÍTULO III

[...]

CAPÍTULO III

[...]

SECÇÃO III

[...]

SUBSECÇÃO II

[...]

Artigo 57.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Na área representada na planta de ordenamento como "zona de intervenção da EXPO", os parâmetros urbanísticos referidos no n.º 2 do presente artigo assumirão como valores máximos os constantes do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98, publicado no Diário da República de 15 de Julho de 1994, pela Portaria 640/94, de 15 de Julho, e constantes do Plano de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98 PP 4 - Zona Norte, Beirolas, publicado no Diário da República de 6 de Outubro de 1995, pela Portaria 1210/95, de 6 de Outubro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 243/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE UM ZONA NON AEDIFICANDI DE PROTECÇÃO AOS FUTUROS TRAÇADOS RODOVIÁRIOS DE ACESSO A NOVA PONTE SOBRE O TEJO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DA ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO 98, CUJOS REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-06 - Portaria 1210/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS PLANOS DE PORMENOR DA ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO 98, ZONA SUL, PP3 E ZONA NORTE, PP4, CUJOS REGULAMENTOS E PLANTAS DE IMPLANTAÇÃO SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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