Despacho conjunto 437/2000. - Considerando que a funcionária Maria Luísa Azevedo Ferreira, oriunda do Instituto Cultural de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 576/98, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998, com a categoria de técnica-adjunta de 1.ª classe;
Considerando que por despacho desta Direcção-Geral de 1 de Fevereiro de 1999 foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 8 de Fevereiro de 1999, com vista à sua integração em lugar vago do quadro de pessoal do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior de 2.ª classe;
Considerando que, decorrido o aludido prazo de seis meses, a funcionária Maria Luísa Azevedo Ferreira revelou aptidão para o lugar:
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A reclassificação de Maria Luísa Azevedo Ferreira para a categoria de técnico superior de 2.ª classe no quadro de pessoal do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A reclassificação produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 1999.
16 de Março de 2000. - O Presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Marcelo de Sousa Vasconcelos. - Pelo Director-Geral de Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.